PFF RATIFICADA EM EMENDAS CONSTITUCIONAIS
EMENDA CONSTITUCIONAL 19 DE 04 DE JUNHO DE 19998 - REDAÇÃO RATIFICADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 98 DE 2017.
Art. 19. O § 1º e seu inciso III e os §§ 2º e 3º do Art 144 da constituição federal, passam a vigorar com a seguinte redação, inserindo-se no artigo §9º.
Art 144...............
§ 1º - A Polícia federal, instituida por lei como ó rgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
§ 2º - A Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, organizado, mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º - A Polícia Ferroviária Federal, órgão permanente, organizado, mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo da ferrovias federais.
§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo, será fixada na forma do § 4º art. 39.
S E N A D O F E D E R A L
SECRETARIA -G ERA L DA M ESA
Brasília,-:3i de outubro de 2018.
Senhor Carlos Romeu Alves Antunes, Presidente da
Associação Nacional dos Policiais Ferroviários Federais-ANAPFF,
Acuso recebimento, nesta Secretaria-Geral da Mesa, do
Ofício n^ 20/ANAPFF/2018, de Vossa Senhoria, encaminhado pela
Presidência do Senado Federal. Cabe-nos informar que sua manifestação
foi remetida à Secretaria
Legislativa do Congresso Nacional para juntada
ao Veto n2 20, de 2018, que trata do "Veto Parciol aposto ao Projeto de
Lei da Câmara 19, de 2018 (n^ 3.734/2012, na Casa de origem), que
"Disciplina a organização e o funcionamento
dos órgãos responsáveis
pela segurança pública, nos termos do § 7^ do art. 144 da Constituição
Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
(PNSPDS);
institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a
Lei Complementar n^ 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei n- 10.201, de 14
de fevereiro de 2001, e a Lei n^ 11.530, de 24 de outubro de 2007; e
revoga dispositivos
da Lei n^ 12.681, de 4 de julho de 2012".".
Atenciosamente,
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